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Equívocos na lei da radiodifusão

Publicada 09/08/2010

(...)

Um dos equívocos mais pitorescos é esse de achar que qualquer proposta para modernizar a lei na área da radiodifusão é uma esquisitice de esquerdista. Não é. A regulação desse setor é uma exigência estrutural da sociedade de mercado. As democracias mais estáveis do planeta já fizeram sua lição de casa. Os Estados Unidos, por exemplo, cuidaram do assunto na década de 30 do século passado, com a criação da Comissão Federal das Comunicações (FCC). Essa agência reguladora tem dois objetivos centrais: proteger, no plano econômico, a concorrência saudável entre as empresas e estimular, no plano cultural e político, a diversidade de vozes e de opiniões. Por isso ela age para inibir a formação de oligopólios e monopólios que inviabilizem a livre concorrência e a pluralidade do debate público.

No Brasil, não temos nada parecido. Houve, é bem verdade, uma única tentativa. Nos anos 90, Sérgio Motta, ministro das Comunicações no primeiro governo de Fernando Henrique Cardoso, criou uma comissão suprapartidária para redigir um projeto de lei. O documento, que não tinha nada de esquerdista, procurava conter as práticas monopolistas e os malefícios da propriedade cruzada dos meios de comunicação. A propriedade cruzada pode ser danosa ao menos segundo a mentalidade antitruste, que inspirou a criação da FCC nos Estados Unidos quando um só grupo econômico, numa mesma região, controla o maior canal de TV aberta, o maior jornal diário, a maior emissora de rádio, e assim por diante, de tal forma que passa a dominar a pauta do debate público e o mercado publicitário. Por isso as legislações democráticas impõem limites à propriedade cruzada limites que, naturalmente, variam no tempo, dependendo da natureza dos negócios e dos avanços tecnológicos. No Brasil, infelizmente, a ideia de Sérgio Motta não prosperou. Ele morreu em 1998. Seu projeto morreu junto.

Fonte: Eugênio Bucci - Mal-entendidos na radiodifusão

 

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